AGU impede posse de particular sobre área indígena no sul da Bahia
Justiça rejeitou ação que visava parte da Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão da Justiça Federal que mantém a integridade da posse da comunidade indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe sobre a Terra Indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, localizada no sul da Bahia.
Decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Itabuna (BA) rejeitou ação de reintegração de posse ajuizada por particular que alegava ser proprietário da "Fazenda Tamarandiba", imóvel rural no município de Pau Brasil (BA). A ação foi ajuizada contra a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a comunidade indígena Pataxó Hã-Hã-Hãe.
Para contestar as alegações do fazendeiro de ser o legítimo possuidor da área, a AGU, representando a Funai, demonstrou à Justiça que as terras são tradicionalmente ocupadas pelos pataxós, sendo reconhecidas como de posse tradicional indígena conforme laudos antropológicos e topográficos produzidos no âmbito da Ação Civil Originária no 312, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
Posse permanente
À Justiça, a AGU sustentou que a comunidade indígena Pataxó detém a posse em caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, demarcadas em 1938, o que exclui a posse ou ocupação de terceiros não-indígenas, sendo incabível a pretensão possessória a favor do autor.
Além disso, de acordo com a contestação apresentada pela AGU no processo, a Constituição Federal declara "nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé", segundo trecho da Constituição.
No STF, na Ação Cível Originária no 312 decidiu pela nulidade de todos os títulos dominiais no Estado da Bahia cujas glebas estejam localizadas dentro da terra indígena, bem como determinou que "as ações judiciais pendentes em que se discute o domínio e/ou a posse de imóveis situados na área reconhecida neste processo como reserva indígena sejam extintas sem resolução do mérito nos termos do art. 267, inciso V, do Código de Processo Civil", de acordo com decisão do STF na ação que tramita na Corte.
A atuação judicial da AGU foi feita pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Matéria Fundiária e Indígena da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região. A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-impede-posse-de-particular-sobre-area-indigena-no-sul-da-bahia
PIB:Leste
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- TI Caramuru / Paraguassu
5m3h12
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